CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Segundo a Norma Regulamentadora n° 5, a NR-5, "devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados".