PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
O PCMSO é uma das obrigações legais instituídas pelo Ministério do Trabalho, através da Portaria nº. 24, de 29 de Dezembro de 1994. Seu texto constitui a Norma Regulamentadora nº. 7, NR-7, que faz parte do elenco das Normas Regulamentadoras, NR, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, fundamentadas no artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela lei nº. 6514, de 22 de dezembro de 1977.
O PCMSO deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive os de natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
A HISMET é a única clínica que disponibiliza via web através de login e senha pedidos de exames, relação de funcionários ativos/inativos/pendentes, lista de convocação para exames periódicos, PPRA, PCMSO, relatório anual e muito mais. *Implantação de softwares de controle e gestão da saúde ocupacional; *Gerenciamento e coordenação das atividades médicas.