Cuiabá-MT, 27 de Abril de 2024
(65) 3055 - 5913

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Segundo a Norma Regulamentadora n° 5, a NR-5, "devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados".