Cuiabá-MT, 27 de Abril de 2024
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PPRA- Programa de Proteção de Risco Ambiental


Esse programa está estabelecido na Norma Regulamentadora NR-9 da CLT, sendo sua redação inicial dada pela Portaria nº25 de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança do Trabalho, do Ministério do trabalho e Emprego – MTE.

A NR-9, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA que visa a preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O principal objetivo do PPRA é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma forma de eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores e terceirizados, melhorando o desempenho dos negócios e auxiliando as organizações em geral, estabelecendo uma imagem responsável da empresa perante o mercado.
Tipos de riscos ambientais
Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos(ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes), químicos(poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores)e biológicos(bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus), existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Quem está obrigado a fazer o PPRA ?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.
O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ?
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a "letra da lei": NR-7, ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."